TJDFT afasta cobrança do Difal até que Distrito Federal edite nova lei

Desembargadores entenderam que o DF teria que ter editado uma nova lei local após a promulgação da LC 190, de 2022.

CAROLINA INGIZZA
07/03/2024

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de forma unânime, decidiu afastar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas vendas de uma loja de roupas até que o Distrito Federal (DF) edite uma nova lei sobre tributo e observe a anterioridade nonagesimal da norma.

A decisão foi tomada no processo de número 0700675-90.2023.8.07.0018.

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