Desembargadores entenderam que o DF teria que ter editado uma nova lei local após a promulgação da LC 190, de 2022.
CAROLINA INGIZZA
07/03/2024
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de forma unânime, decidiu afastar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas vendas de uma loja de roupas até que o Distrito Federal (DF) edite uma nova lei sobre tributo e observe a anterioridade nonagesimal da norma.
A decisão foi tomada no processo de número 0700675-90.2023.8.07.0018.